A Prefeitura de Prado, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte divulgou nesta terça-feira (21/12), o resultado do Edital do Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc, no qual visa reconhecer e premiar artista e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Prado.

De acordo com a secretária de Turismo, Cultura e Esporte, Iracema Ribeiro, a etapa de análise de mérito consistiu em avaliar os projetos conforme os itens do edital, como: tempo de atuação, relevância cultural, relevância do portfólio, viabilidade de execução do projeto, qualificação dos profissionais e contrapartida social. Foi montado um Grupo de Trabalho nomeado através do Decreto. Lista de Aprovados:

Pessoas Físicas contempladas pela Lei Aldir Blanc:

Adailton Jesus dos Reis

Aldo José Lírio Silva

Aldeny do Rosário

Amélia Rodrigues Valasuela

Anazilda Valasuela dos Santos

Arthur G. Nascimento Mota

Cristian Santos Gomes

Deivid Jhonys S. Mendes

Diego Alves de Souza

Edvan Ferreira dos Santos

Ernandes J.O.Matos

Érick De Souza Santos

Gildázio F. Do Nascimento

Gustavo Ottoni Pimenta

Hannah Sophia. A. Azevedo

Henrique Alves De Souza

Henrique Reis Da Silva

Italo Valasuela Barreiros

Jorgeclei Da Rocha Santana

Jeanne Felipan R. Lago

Luzia Francisca S. Santos

Luiz Felipe Dos S.Oliveira

Luan Nascimento Soares

Maria Da Purificação Rocha

Marcelles Santana Santos

Maria Ap. S. C. Do Rosario

Maria Da Conceição Mota

Maria Jose Chaves Dos Santos

Marcia Maria Lago Viana

Naralicia Costa Gomes

Patrick Hermano Santos

Reginaldo Souza Santos

Rita De Cassia

Rosiane Da Silva Brandão

Sara Dias De Souza

Sebastiana Maria De Jesus

Umercione Morais Da Silva

Wilma O. Santos

 

Pessoas Jurídicas contempladas pela Lei Aldir Blanc:

Associação Cultura Arte Esporte Prado

Associação Indigena Tibá

Ana Carolina P. Santos

Flaviano Almeida Dias

Leonardo Vieira Santos

ONG Vida E Dança

 

Grupos coletivos informais contemplados pela Lei Aldir Blanc:

Antonio Salustiano Santos

Cosmo De Jesus

Gabriel Matias S. Oliveira

Luciana Santos Conceição

Michael Santos Guedes

Paulo Azevedo Jesus

Priscila Santos Jesus

 

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.

Veja também no Diário Oficial: 

http://doem.org.br/ba/prado